Senado aprova projeto que impede redução de pena por idade em casos de estupro

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que proíbe a redução de pena com base na idade do agressor em casos de violência sexual contra a mulher, como o crime de estupro. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, o Código Penal estabelece que a pena pode ser atenuada — ou seja, diminuída — se o réu tiver menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no momento da condenação. O projeto aprovado modifica esse ponto especificamente para crimes sexuais, eliminando essa possibilidade de benefício para os agressores.

Fim do benefício na dosimetria da pena

A medida impacta diretamente a dosimetria da pena, fase em que o juiz determina o tempo de prisão com base em circunstâncias agravantes ou atenuantes. Com a nova regra, a idade não poderá mais ser usada como atenuante em crimes de violência sexual, o que tende a resultar em penas mais rigorosas.

O texto aprovado também impede que a idade seja usada para reduzir o prazo de prescrição do crime, ou seja, o tempo limite para que o agressor possa ser processado judicialmente.

Relevância para a proteção das mulheres

Para especialistas e parlamentares envolvidos na tramitação do projeto, a proposta representa um avanço na proteção das mulheres e no combate à impunidade.

A pena-base para o crime de estupro, conforme previsto no Código Penal, varia entre 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 8 a 12 anos em casos agravados, como quando a vítima é menor de 18 anos ou há lesão corporal.

Contexto de mudança na legislação penal

O projeto não altera outras categorias de atenuantes ou causas de aumento de pena, restringindo-se especificamente ao critério de idade. A proposta reforça um movimento crescente no Congresso Nacional de endurecimento das penas para crimes contra a dignidade sexual.

Agora, com a aprovação no Senado, a medida aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

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