Medida Provisória de Lula amplia tarifa social de energia elétrica e inicia nova fase no setor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta semana, a de uma medida provisória (MP) que promete transformar o setor elétrico brasileiro. A iniciativa expande a tarifa social de energia elétrica, garantindo gratuidade para famílias de baixa renda e estabelecendo novas diretrizes para a comercialização de energia no país.

Gratuidade para famílias com renda de até meio salário mínimo

A MP prevê que famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa tenham direito à gratuidade mensal para o consumo de até 80 kWh. O governo estima que essa medida possa alcançar cerca de 60 milhões de brasileiros, promovendo alívio significativo na conta de luz de populações em situação de vulnerabilidade social.

O impacto financeiro estimado dessa ação é de R$ 3,6 bilhões por ano, valor que será subsidiado por mecanismos do setor elétrico.

Isenção da CDE para famílias de baixa renda

Outra mudança importante da medida é a isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para pessoas com renda entre meio e um salário mínimo. A CDE é uma das tarifas que compõem a conta de energia no Brasil. Com a nova regra, mais 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com redução nos custos mensais com eletricidade.

Abertura do mercado livre de energia

Além dos benefícios sociais, a MP também abre caminho para uma reforma estrutural no setor. A partir de dezembro de 2027, todos os consumidores — incluindo os residenciais — poderão escolher livremente o fornecedor de energia elétrica.

Hoje, essa possibilidade está restrita a grandes consumidores. A mudança traz maior concorrência ao setor, com potencial para reduzir preços e melhorar a qualidade do serviço.


O que muda na prática:

  • Gratuidade de até 80 kWh/mês para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Isenção da CDE para quem ganha entre meio e um salário mínimo;
  • Abertura do mercado de energia para todos os consumidores a partir de 2027;
  • 📌 Prazo para o Congresso aprovar a MP: 120 dias a partir da publicação.

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