Segundo a representação, a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo ignora princípios fundamentais, como a função social da propriedade


Na última quarta-feira, dia 21, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou uma decisão liminar que acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça. Com a decisão, está suspendida, de forma cautelar, os efeitos das Leis Municipais nº 6.573 (Plano Diretor) e nº 6.574 (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
A representação questiona a inconstitucionalidade das leis municipais de Valinhos sobre o Plano Diretor e Uso do Solo. As leis foram promulgadas em 29 de dezembro de 2023, alterando significativamente o uso do território de Valinhos.
Segundo a representação, a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo ignora princípios fundamentais, como a função social da propriedade. O processo legislativo foi marcado por irregularidades, como a falta de consulta aos conselhos municipais e à sociedade civil. As emendas modificativas feitas pela Câmara não foram respaldadas por estudos técnicos adequados.
Ainda de acordo com o processo, as novas leis promovem retrocessos em relação à legislação anterior, especialmente no que diz respeito à proteção ambiental. A supressão de macrozonas de proteção e recuperação de mananciais é um dos principais pontos de crítica.
A representação solicita a declaração de inconstitucionalidade das leis e a suspensão de sua vigência, alegando que há jurisprudência que sustenta a inconstitucionalidade de normas que não respeitam a participação da comunidade no planejamento urbano.
O pedido é fundamentado na urgência de evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade.
A representação conclui que as leis em questão não apenas desrespeitam normas constitucionais, mas também comprometem a proteção ambiental e a qualidade de vida dos cidadãos de Valinhos.