Vereadores de Campinas aprovam ampliação da Lei Antifumo, que inclui cigarros eletrônicos e novos espaços públicos

Projeto visa ampliar a proteção à saúde pública e endurecer fiscalização em locais como praças, clubes e áreas comuns de condomínios

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em primeira discussão, na noite da última segunda-feira (12), o Projeto de Lei que amplia a legislação antifumo no município. De autoria do vereador Luiz Rossini (Republicanos), a proposta atualiza a Lei Municipal nº 6.011/1988 e estende a proibição do fumo para cigarros eletrônicos e novos espaços públicos, como praças, clubes, parques e áreas comuns de condomínios residenciais.

Modernização da legislação

A proposta surge da necessidade de adequar a norma municipal às novas formas de consumo de tabaco e dispositivos eletrônicos, como vapes, e-cigarrettes e e-ciggy. Segundo Rossini, a legislação atual precisava ser atualizada para lidar com essas novas realidades de convivência.

“Apesar de o cigarro eletrônico ser proibido no Brasil, seu uso é uma realidade, especialmente entre os jovens. Com essa mudança, reforçamos a lei municipal e ampliamos a proteção à saúde em ambientes públicos abertos”, destacou o vereador.

Espaços públicos e novas penalidades

Com a nova redação, a proibição de fumar a a abranger:

  • Áreas comuns de condomínios residenciais
  • Clubes e associações recreativas
  • Praças e parques públicos

A medida se aplica tanto aos cigarros convencionais quanto aos dispositivos eletrônicos. O texto também determina multas entre 200 e 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) para os responsáveis pelo descumprimento da norma, considerando a capacidade econômica do infrator.

Alinhamento com a legislação federal

O projeto também reforça o alinhamento com a Lei Federal nº 9.294/1996, que já impõe restrições ao uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos. Com a nova proposta, Campinas dá um o à frente na regulamentação do uso de cigarros eletrônicos, ampliando o alcance da proteção à saúde coletiva.

Próximos os

Se aprovada em segunda votação, a nova legislação será enviada ao Executivo para sanção. Caberá à Prefeitura regulamentar a aplicação da lei, definindo os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.

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