Câmara tenta reverter no STF suspensão parcial de ação contra deputado Ramagem

Presidente da Casa, Hugo Motta, afirma que decisão do Supremo desrespeita voto de 315 deputados; ação envolve núcleo central da trama golpista de 2022

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou nesta terça-feira (13) que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão da Corte que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Na última quarta-feira (7), a Câmara aprovou, por 315 votos a favor, uma resolução que suspendia toda a ação penal contra Ramagem, réu por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi levada a plenário por Motta após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com base no artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação.

STF impõe limites à suspensão

Entretanto, no último sábado (10), a Primeira Turma do STF, por unanimidade, limitou o alcance da decisão da Câmara, permitindo a suspensão somente dos crimes cometidos por Ramagem após a diplomação, em dezembro de 2022, e apenas em relação ao parlamentar, sem impacto para os demais réus do processo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a decisão da Câmara não poderia ter efeito coletivo. Assim, Ramagem continua a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tendo sido suspensos apenas os trechos referentes a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Câmara contesta interpretação

Na ADPF protocolada nesta terça, a Mesa Diretora da Câmara sustenta que o STF não pode restringir a extensão da suspensão, que, segundo os parlamentares, deve abranger todo o processo. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão”, declarou Hugo Motta nas redes sociais.

A ação defende que o direito de sustar um processo penal é do Congresso, sendo um juízo político que não pode ser substituído pelo Judiciário.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo”, argumenta a Câmara.

Ramagem no núcleo central da trama

Ramagem é um dos oito réus do núcleo 1 da investigação da tentativa de golpe, considerada a parte central do suposto complô. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria utilizado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para montar uma rede de espionagem paralela — o caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Além de Ramagem, são réus:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  2. Walter Braga Netto, general e ex-candidato a vice de Bolsonaro
  3. General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  5. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  6. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  7. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator da PF

Entenda o artigo 53

O artigo 53 da Constituição Federal prevê que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal podem suspender ações penais contra seus membros por crimes cometidos após a diplomação. O STF, porém, entende que essa suspensão deve ser pessoal e com recorte temporal bem definido.

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